Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Korneuburg (Áustria) em 30 de novembro de 2018 – Bulgarian Air Charter Limited / NE

(Processo C-758/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesgericht Korneuburg

Partes no processo principal

Recorrente: Bulgarian Air Charter Limited

Recorrida: NE

Questões prejudiciais

Devem os artigos 5.°, n.° 3, e 7.° do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 1 (JO L 2004/46, p. 1), ser interpretados no sentido de que a transportadora aérea operadora que invoca a existência de circunstâncias extraordinárias como causa de um atraso considerável, só pode invocar a causa de exclusão da responsabilidade prevista pelo artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 se puder alegar e provar que o atraso de determinado passageiro também não podia ter sido evitado com uma alteração da reserva para um transporte alternativo?

Deve a alteração da reserva a que se refere a primeira questão cumprir critérios temporais ou qualitativos específicos, designadamente os critérios referidos no artigo 5.°, n.° 1, alínea c), iii), ou no artigo 8.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 261/2004?

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1     JO 2004, L 46, p. 1.