Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2008 - Blais / Banco Central Europeu

(Processo F-6/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Jessica Blais (Frankfurt am Main, Alemanha) (Representante: B. Karthaus, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do Banco Central Europeu que negou à recorrente a atribuição do subsídio de expatriação com o fundamento de que a recorrente não preenchia a condição prevista no artigo 17.° das Conditions of Employment do BCE, consistente em, nos 10 anos anteriores à entrada ao serviço do recorrido, ter residido fora do território do Estado-Membro do seu local de afectação.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão do Banco Central Europeu de 15.08.2007, na forma de uma decisão do seu Presidente de 8.11.2007, que negou à recorrente a atribuição do subsídio de expatriação;

Condenar o Banco Central Europeu no pagamento das despesas.

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