Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013 – Gheysens / Conselho

(Processo F-83/08) 1

(Função pública – Agente contratual auxiliar – Condições de contratação – Grupo de funções – Correspondência entre tipos de tarefas e grupos de funções – Duração do contrato)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Johan Gheysens (Malines, Bélgica) (representantes: inicialmente S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, em seguida S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e K. Zieleśkiewicz, em seguida M. Bauer e J. Herrmann, agentes)

Objeto do processo

Anulação da decisão do Conselho que fixa as condições de contratação do recorrente na medida em que limita a duração do contrato a dois anos e o classifica no grupo de funções III, grau 11, escalão 1, bem como declaração de ilegalidade do artigo 88.º do ROA na medida em que autoriza a sucessão de contratos por tempo determinado com um limite global de três anos.

Dispositivo do acórdão

É anulada a decisão do Conselho da União Europeia de contratar J. Gheysens na medida em que fixa a sua classificação no grupo de funções III.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar três quartos das despesas efetuadas por J. Gheysens.

J. Gheysens suporta um quarto das suas próprias despesas.

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1 JO C 313, de 6.12.2013, p. 59.