Recurso interposto em 3 de dezembro de 2018 por Päivi Leino-Sandberg do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 20 de setembro de 2018 no processo T-421/17, Leino-Sandberg/Parlamento

(Processo C-761/18)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Päivi Leino-Sandberg (representantes: O. W. Brouwer, advocaat, S. Schubert, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o despacho do Tribunal Geral, de 20 de setembro de 2018, no processo T-421/17;

utilizar os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 61.°, primeiro parágrafo, segundo período, do Estatuto do Tribunal de Justiça para decidir definitivamente o litígio, e

condenar o Parlamento Europeu no pagamento das despesas do processo, incluindo as despesas de qualquer interveniente.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento de recurso, relativo à alegação de erros de direito cometidos no despacho recorrido quando conclui que o recurso ficou sem objeto e que não há já que conhecer do recurso. A recorrente sustenta que o despacho recorrido indevidamente não aplica o critério jurídico enunciado no processo C-57/16 P, ClientEarth/Comissão (EU:C:2018:660), nos termos do qual deveria ter concluído que não tendo o Parlamento Europeu retirado a decisão recorrida, o recurso mantinha o seu objeto.

Segundo fundamento de recurso, relativo à alegação de erros de direito e erros processuais no despacho recorrido quando conclui que já não havia interesse em agir. A recorrente sustenta que o despacho recorrido aplica incorretamente o critério jurídico enunciado na jurisprudência constante, designadamente no processo C-57/16 P, segundo a qual devia ter concluído que a ilegalidade pode repetir-se no futuro, independentemente das circunstâncias particulares do processo, e que, por conseguinte, o interesse em agir se mantinha.

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