Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht für Strafsachen Wien (Áustria) em 2 de agosto de 2019 – Processo penal contra A***** e outros infratores desconhecidos

(Processo C-584/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesgericht für Strafsachen Wien

Partes no processo principal

Demandante: Staatsanwaltschaft Wien

Arguidos: A***** e outros infratores desconhecidos

Outra parte: Staatsanwaltschaft Hamburg

Questão prejudicial

Devem os conceitos de «autoridade judiciária», na aceção do artigo 1.°, n.° 1, da Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal 1 , e de «magistrado do Ministério Público», na aceção do artigo 2.°, alínea c), subalínea i), da mesma diretiva, ser interpretados no sentido de que abrangem igualmente os serviços do Ministério Público de um Estado-Membro em relação aos quais existe o risco de, no âmbito da adoção de uma decisão relativa à emissão de uma decisão europeia de investigação, estarem direta ou indiretamente sujeitos a ordens ou instruções individuais do poder executivo, como o Ministro da Justiça do Land de Hamburgo?

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1 JO 2014, L 130, p. 1.