Recurso interposto em 31 de Janeiro de 2006 - Larsen / Comissão

(Processo F-11/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Holger Larsen (Londres, Reino Unido) e outros [Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da parte recorrente

anular a decisão de 2 de Março de 2005 da directora do Serviço de Gestão e de Liquidação dos Direitos Individuais de reduzir a remuneração do recorrente a partir de 1 de Maio de 2005;

condenar a recorrida a pagar ao recorrente o subsídio de habitação a que tem direito desde o dia em que deixou de lhe ser pago, acrescido de juros calculados à taxa central do Banco Central Europeu mais dois pontos;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário colocado no serviço de representação da Comissão em Londres, recebia, desde 1 de Outubro de 2002, um subsídio de habitação, nos termos do artigo 14.°-A do anexo VII do Estatuto e dos Regulamentos n.os 6/66/Euratom e 121/66/CEE 1. Tendo o referido artigo sido revogado aquando da reforma do Estatuto, a Comissão, por decisão de 2 de Maio de 2005, retirou ao recorrente o referido subsídio.

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega, em primeiro lugar, violação dos artigos 62.° do Estatuto e 19.° do anexo XIII do Estatuto. Alega, em especial, que a recorrida aplicou erradamente este último artigo de acordo com a interpretação adoptada pelo Colégio dos Chefes de Administração de 14 de Outubro de 2004, a qual exclui o subsídio de habitação dos elementos de remuneração abrangidos pelas medidas transitórias fixadas no referido artigo. Com efeito, esta interpretação é ilegal, uma vez que reduz o alcance da garantia do rendimento nominal visado pela disposição em causa.

Além disso, o recorrente alega que a decisão impugnada viola o princípio da equivalência do poder de compra dos funcionários, tal como fixado pelos artigos 64.° e 65.° do Estatuto.

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1 - Regulamento n.° 6/66/Euratom, 121/66/CEE dos Conselhos, de 28 de Julho de 1966, que fixa a lista dos locais relativamente aos quais pode ser concedido um subsídio de habitação bem como o montante e formas de atribuição do mesmo subsídio (JO 150, p. 2749; EE 01 F1 p. 113).