Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 29 de fevereiro de 2012 - Staat der Nederlanden / Essent NV e Essent Nederland BV
(Processo C-105/12)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staat der Nederlanden
Recorridas: Essent NV e Essent Nederland BV
Questões prejudiciais
Deve o artigo 345.° TFUE ser interpretado no sentido de que no "regime da propriedade nos Estados-Membros" também se inclui o regime da proibição absoluta de privatização em causa no presente processo, prevista no Decreto que regula as ações ou participações sociais dos operadores das redes, em conjugação com o artigo 93.° da Lei da Eletricidade de 1998 e com o artigo 85.° da Lei do Gás, que consiste no facto de as partes sociais ou ações de um operador da rede só poderem ser transmitidas dentro do sector da administração pública?
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, resulta desse facto que as regras relativas à livre circulação de capitais não se aplicam à proibição de grupo e à proibição de atividades secundárias, ou, pelo menos, que não há lugar à apreciação das referidas proibições à luz dessas regras?
Os objetivos, indicados como fundamento da [Lei sobre gestão independente de redes], de garantir a transparência no mercado da energia e de evitar distorções da concorrência, por meio do combate às subvenções cruzadas em sentido lato (incluindo o intercâmbio de informações estratégicas), são interesses puramente económicos, ou também podem ser considerados como interesses de natureza não económica, no sentido de que podem, em determinadas circunstâncias, enquanto razões imperiosas de interesse geral, justificar uma restrição à livre circulação de capitais?
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