Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Burgos (Espanha) em 5 de março de 2012 - La Retoucherie de Manuela, S. L. / La Retoucherie de Burgos, S. C.

(Processo C-117/12)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Provincial de Burgos

Partes no processo principal

Recorrente: La Retoucherie de Manuela, S. L.

Recorrida: La Retoucherie de Burgos, S. C.

Questões prejudiciais

A expressão "instalações e terrenos a partir dos quais o comprador operou durante o período do contrato", utilizada no artigo 5.°, alínea b), do Regulamento n.° 2790/1999 , deve ser entendida no sentido de que se limita ao local ou espaço físico a partir do qual se venderam os bens ou prestaram os serviços durante a vigência do contrato ou pode abranger todo o território no qual o comprador operou durante o período do contrato?

Se o Tribunal de Justiça se pronunciar a favor da primeira das interpretações, no caso de um contrato de franquia em que se atribui ao franqueado um determinado território, pode a expressão "instalações e terrenos" identificar-se com o território no qual o franqueado operou durante o período do contrato?

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1 - Regulamento (CE) n.° 2790/1999 da Comissão, de 22 de dezembro de 1999, relativo à aplicação do n.° 3 do artigo 81.º do Tratado CE a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (JO L 336, p. 21).