Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de outubro de 2013
Andreas Ingemar Thiele Meneses contra Region Hannover
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Hannover
Cidadania da União — Artigos 20.° TFUE e 21.° TFUE — Direito de livre circulação e de permanência — Nacional de um Estado‑Membro — Estudos prosseguidos noutro Estado‑Membro — Concessão de um subsídio à formação — Requisito de domicílio permanente — Local de formação situado no Estado do domicílio do requerente ou num Estado vizinho — Exceção limitada — Circunstâncias particulares do requerente
Processo C‑220/12
Colectânea da jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:C:2013:683 |
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