Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 18 de Junho de 2008.
Hoechst GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias.
Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos sorbatos - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE - Cálculo do montante das coimas - Dever de fundamentação - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias agravantes - Princípio non bis in idem - Cooperação durante o procedimento administrativo - Acesso ao processo - Duração do processo.
Processo T-410/03.
Colectânea da jurisprudência
2008 II-00881
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Acórdão
ECLI:EU:T:2008:211 |
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