Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 30 de Janeiro de 2002.
max.mobil Telekommunikation Service GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias.
Artigo 90.º, n.º 3, do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 86.º, n.º 3, CE) - Montante das licenças impostas pela República da Áustria aos operadores GSM - Denúncia - Não acolhimento parcial da denúncia - Admissibilidade - Violação do artigo 86.º do Tratado CE (actual artigo 82.º CE) e do artigo 90.º do Tratado CE - Fundamentação.
Processo T-54/99.
Colectânea da jurisprudência
2002 II-00313
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Acórdão
ECLI:EU:T:2002:20 |
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