Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de dezembro de 2012
O. e S. contra Maahanmuuttovirasto e Maahanmuuttovirasto contra L.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto‑oikeus
Cidadania da União — Artigo 20.° TFUE — Diretiva 2003/86/CE — Direito ao reagrupamento familiar — Cidadãos da União de tenra idade que residem com as suas mães, nacionais de países terceiros, no território do Estado‑Membro de que esses crianças têm a nacionalidade — Direito de residência permanente, nesse Estado‑Membro, das mães a quem foi concedida a guarda exclusiva dos cidadãos da União — Recomposição das famílias na sequência de um novo casamento das mães com nacionais de países terceiros e do nascimento de filhos, também nacionais de países terceiros, nascidos desses casamentos — Pedidos de reagrupamento familiar no Estado‑Membro de origem dos cidadãos da União — Recusa do direito de residência aos novos cônjuges baseada na inexistência de recursos suficientes — Direito ao respeito da vida familiar — Tomada em consideração do interesse superior das crianças
Processos apensos C‑356/11 e C‑357/11
Colectânea da jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2012:595 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2012:776 |
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