Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de junho de 2018
Petronas Lubricants Italy SpA contra Livio Guida
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d'appello di Torino
Parecer proferido nos termos do artigo 218.°, n.° 11, TFUE — Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por outro (AECG) — Resolução de litígios entre os investidores e os Estados (RLIE) — Instituição de um tribunal e de uma instância de recurso — Compatibilidade com o direito primário da União — Exigência de respeito da autonomia da ordem jurídica da União — Nível de proteção de interesses públicos fixado, em conformidade com o quadro constitucional da União, pelas suas instituições — Igualdade de tratamento entre os investidores canadianos e os da União — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 20.° — Acesso aos referidos tribunais e sua independência — Artigo 47.° da Carta — Acessibilidade financeira — Compromisso de garantir essa acessibilidade às pessoas singulares e às pequenas e médias empresas — Aspetos externo e interno da exigência de independência — Nomeação, remuneração e deontologia dos membros — Papel do Comité Misto CETA — Interpretações vinculativas do CETA fixadas por esse Comité
Processo C-1/17
Coletânea de Jurisprudência
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2018:163 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2018:478 |
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