Parecer do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de outubro de 2021
Convenção de Istambul
Parecer proferido nos termos do artigo 218.°, n.° 11, TFUE — Convenção para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) — Assinatura pela União Europeia — Projeto de celebração pela União — Conceito de “acordo projetado”, na aceção do artigo 218.°, n.° 11, TFUE — Competências externas da União — Base jurídica substantiva — Artigo 78.°, n.° 2, TFUE — Artigo 82.°, n.° 2, TFUE — Artigo 83.°, n.° 1, TFUE — Artigo 84.° TFUE — Artigo 336.° TFUE — Artigos 1.° a 4.°‑A do Protocolo (n.° 21) relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça — Participação parcial da Irlanda na celebração, pela União, da Convenção de Istambul — Possibilidade de cindir o ato de celebração de um acordo internacional em duas decisões distintas em função das bases jurídicas aplicáveis — Prática do “comum acordo” — Compatibilidade com o Tratado UE e o Tratado FUE
Parecer 1/19
Coletânea de Jurisprudência
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Conclusões
ECLI:EU:C:2021:198 |
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