Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de março de 2020
Mowi ASA contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Controlo das operações de concentração entre empresas — Regulamento (CE) n.o 139/2004 — Artigo 4.o, n.o 1 — Obrigação de notificação prévia das concentrações — Artigo 7.o, n.o 1 — Obrigação de suspensão — Artigo 7.o, n.o 2 — Isenção — Conceito de “concentração única” — Artigo 14.o, n.o 2 — Decisão que aplica coimas pela realização de uma operação de concentração antes da sua notificação e autorização — Princípio ne bis in idem — Princípio da compensação — Concurso de infrações
Processo C-10/18 P
Coletânea de Jurisprudência
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2019:795 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2020:149 |
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