Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de fevereiro de 2015
Theodora Hendrika Bouman contra Rijksdienst voor Pensioenen
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo arbeidshof te Antwerpen
Reenvio prejudicial ― Segurança social ― Regulamento (CEE) n.° 1408/71 ― Seguro de velhice e morte ― Artigo 46.°A, n.° 3, alínea c) ― Liquidação das prestações ― Regras nacionais anticumulação ― Derrogação ― Conceito de ‘seguro voluntário ou facultativo continuado’ ― Pensão nacional ao abrigo de um regime de seguro obrigatório ― Possibilidade de requerer a dispensa da inscrição durante um determinado período ― Alcance do certificado emitido pela instituição competente de outro Estado‑Membro ― Regulamento (CEE) n.° 574/72 ― Artigo 47.°
Processo C-114/13
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
													Coletânea de Jurisprudência
 
													 
															publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
															
															
													
															
														
                              							
                              							
													
													
  
	  Ligações para o textos
	  	
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| Conclusões ECLI:EU:C:2014:123
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| Acórdão ECLI:EU:C:2015:81
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