Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de maio de 2015
Reino de Espanha contra Conselho da União Europeia
Recurso de anulação — Execução de uma cooperação reforçada — Patente unitária — Regulamento (UE) n.° 1257/2012 — Disposições em matéria de tradução — Princípio da não discriminação — Artigo 291.° TFUE — Delegação de poderes a órgãos externos à União Europeia — Artigo 118.°, segundo parágrafo, TFUE — Base jurídica — Princípio da autonomia do direito da União
Processo C-147/13
Coletânea de Jurisprudência
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2014:2381 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2015:299 |
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