Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de junho de 2013
Xeda International SA e Pace International LLC contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral ― Produtos fitofarmacêuticos ― Difenilamina ― Não inclusão no anexo I da Diretiva 91/414/CEE ― Procedimento de avaliação de substâncias ativas ― Retirada, por parte do notificante, do apoio à inclusão de uma substância ativa neste anexo ― Regulamentos (CE) n.° 1490/2002 e (CE) n.° 1095/2007
Processo C‑149/12 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:C:2013:433 |
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