Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de julho de 2012
Ahmed Mahamdia contra República Argelina Democrática e Popular
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Berlin‑Brandenburg
Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Competência em matéria de contratos individuais de trabalho — Contrato celebrado com uma embaixada de um Estado terceiro — Imunidade do Estado empregador — Conceito de ‘filial, agência ou outro estabelecimento’ na aceção do artigo 18.°, n.° 2 — Compatibilidade de uma convenção que atribui a competência aos tribunais do Estado terceiro com o artigo 21.°
Processo C‑154/11
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2012:309 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2012:491 |
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