Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de junho de 2016
Evonik Degussa GmbH e AlzChem AG, anteriormente AlzChem Trostberg GmbH, anteriormente AlzChem Hart GmbH contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Artigo 81.° CE — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do pó e dos grânulos de carboneto de cálcio, bem como dos grânulos de magnésio, numa parte significativa do Espaço Económico Europeu — Fixação de preços, repartição de mercados e troca de informações — Responsabilidade de uma sociedade‑mãe pelas infrações das regras de concorrência cometidas pelas suas filiais — Influência determinante exercida pela sociedade‑mãe — Presunção ilidível em caso de detenção de uma participação de 100% — Condições de ilisão dessa presunção — Incumprimento de uma instrução expressa
Processo C-155/14 P
Coletânea de Jurisprudência
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2015:529 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2016:446 |
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