Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de janeiro de 2019
República da Polónia contra Stock Polska sp. z o.o. e Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Recurso de uma decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Procedimento de oposição — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1 — Pedido de registo da marca figurativa com elemento nominativo LUBELSKA — Elemento dominante e distintivo
Processo C-162/17 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:C:2019:27 |
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