Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de junho de 2012
Georges Erny contra Daimler AG – Werk Wörth
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeitsgericht Ludwigshafen am Rhein
Livre circulação dos trabalhadores — Artigo 45.° TFUE — Regulamento (CEE) n.° 1612/68 — Artigo 7.°, n.° 4 — Princípio da não discriminação — Complemento de salário pago aos trabalhadores colocados num regime de trabalho a tempo parcial antes da sua passagem à reforma — Trabalhadores fronteiriços sujeitos ao imposto sobre o rendimento no Estado‑Membro de residência — Tomada em consideração fictícia do imposto sobre o salário do Estado‑Membro de emprego
Processo C‑172/11
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:C:2012:399 |
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