Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de julho de 2014
Víctor Manuel Julian Hernández e o. contra Reino de España (Subdelegación del Gobierno de España en Alicante) e o.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.° 1 de Benidorm
Proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador – Diretiva 2008/94/CE – Âmbito de aplicação – Direito de indemnização de um empregador por um Estado‑Membro pelos salários pagos a um trabalhador na pendência da ação de impugnação de despedimento deste último a partir do 60.° dia útil após a data em que foi intentada a ação de impugnação de despedimento – Inexistência de direito de indemnização no caso de despedimentos nulos – Sub‑rogação do trabalhador no direito de indemnização do seu empregador em caso de insolvência provisória deste último – Discriminação dos trabalhadores objeto de um despedimento nulo – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Âmbito de aplicação – Artigo 20.°
Processo C‑198/13
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:C:2014:2055 |
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