Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de junho de 2018
Unabhängiges Landeszentrum für Datenschutz Schleswig-Holstein contra Wirtschaftsakademie Schleswig-Holstein GmbH
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht
Reenvio prejudicial — Diretiva 95/46/CE — Dados pessoais — Proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento destes dados — Injunção para desativar uma página Facebook (página de fãs) que permite recolher e tratar certos dados que dizem respeito aos visitantes desta página — Artigo 2.o, alínea d) — Responsável pelo tratamento de dados pessoais — Artigo 4.o — Direito nacional aplicável — Artigo 28.o — Autoridades nacionais de controlo — Poderes de intervenção dessas autoridades
Processo C-210/16
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2017:796 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2018:388 |
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