Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de outubro de 2013
Land Burgenland (C‑214/12 P), Grazer Wechselseitige Versicherung AG (C‑215/12 P) e República da Áustria (C‑223/12 P) contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Auxílios de Estado — Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado comum — Auxílio concedido ao grupo Grazer Wechselseitige (GRAWE) aquando da privatização do Bank Burgenland AG — Determinação do preço de mercado — Procedimento de concurso público — Condições ilícitas sem incidência na proposta mais elevada — Critério dito do ‘vendedor privado’ — Distinção entre as obrigações que incumbem ao Estado que exerce as suas prerrogativas de poder público e ao Estado que atua na qualidade de acionista — Desvirtuação de elementos de prova — Dever de fundamentação
Processos apensos C‑214/12 P, C‑215/12 P e C‑223/12 P
Coletânea de Jurisprudência
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Acórdão
ECLI:EU:C:2013:682 |
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