Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de fevereiro de 2016
Comissão Europeia contra Reino dos Países Baixos
Incumprimento de Estado — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Isenções — Artigo 132.°, n.° 1, alínea m) — Prestações de serviços estreitamente relacionadas com a prática de desporto ou de educação física — Isenção da locação de lugares de amarração ou em hangares para embarcações a membros de associações de desportos náuticos para atividades de navegação ou de lazer que não podem ser equiparadas à prática de desporto ou de educação física — Isenção limitada a membros de associações de desportos náuticos que, para prestarem os seus serviços, não recorrem a um ou mais trabalhadores seus — Exclusão — Artigo 133.°, primeiro parágrafo, alínea d)
Processo C-22/15
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:C:2016:118 |
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