Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de julho de 2020
CY contra Caixabank SA e LG e PK contra Banco Bilbao Vizcaya Argentaria SA
Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Juzgado de Primera Instancia n.° 17 de Palma de Mallorca e pelo Juzgado de Primera Instancia e Instrucción de Ceuta
Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Artigos 6.o e 7.o — Contratos celebrados com os consumidores — Empréstimos hipotecários — Cláusulas abusivas — Cláusula que faz recair sobre o mutuário a totalidade das despesas de constituição e de cancelamento da hipoteca — Efeitos da declaração de nulidade das referidas cláusulas — Poderes do juiz nacional perante uma cláusula qualificada de “abusiva” — Repartição das despesas — Aplicação de disposições nacionais de natureza supletiva — Artigo 3.o, n.o 1 — Apreciação do caráter abusivo das cláusulas contratuais — Artigo 4.o, n.o 2 — Exclusão das cláusulas relativas ao objeto principal do contrato ou à adequação do preço ou da remuneração — Requisito — Artigo 5.o — Obrigação de redação clara e compreensível das cláusulas contratuais — Despesas — Prescrição — Princípio da efetividade
Processos apensos C-224/19 e C-259/19
Coletânea de Jurisprudência
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Acórdão
ECLI:EU:C:2020:578 |
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