Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 24 de fevereiro de 2022
Eurofer, Association européenne de l'acier, AISBL contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Importação de produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários do Brasil, do Irão, da Rússia, da Sérvia e da Ucrânia — Encerramento do processo relativo às importações provenientes da Sérvia — Determinação da existência de um prejuízo — Avaliação cumulativa dos efeitos das importações provenientes de mais de um país terceiro — Regulamento (UE) 2016/1036 — Artigo 3.o, n.o 4 — Encerramento do processo sem instituição de medidas — Artigo 9.o, n.o 2 — Caráter “insignificante” das importações — Limiar de minimis — Poder de apreciação da Comissão Europeia
Processo C-226/20 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
Ligações para o textos
|
Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Conclusões
ECLI:EU:C:2021:689 |
|
|
|
Acórdão
ECLI:EU:C:2022:122 |
|
|
|