Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de maio de 2019
Comissão Europeia contra República da Croácia
Incumprimento de Estado — Diretiva 2008/98/CE — Tratamento dos resíduos — Artigo 5.°, n.° 1 — Granulados de pedra que não correspondem ao conceito de “subproduto” — Artigo 13.° — Obrigação de os Estados‑Membros assegurarem a proteção da saúde humana e do ambiente — Artigo 15.°, n.° 1 — Obrigação de tratamento pelo seu detentor ou por outras pessoas designadas
Processo C-250/18
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
Ligações para o textos
|
Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Acórdão
ECLI:EU:C:2019:343 |
|
|
|