Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de fevereiro de 2022
«Latvijas Gāze» AS
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Latvijas Republikas Satversmes tiesa
Reenvio prejudicial — Mercado interno do gás natural — Diretiva 2009/73/CE — Artigo 2.o, ponto 3 — Conceito de “transporte” — Artigo 23.o — Competências de decisão no que diz respeito à ligação de instalações de armazenamento, instalações de regaseificação de gás natural liquefeito e de clientes industriais à rede de transporte — Artigo 32.o, n.o 1 — Acesso de terceiros à rede — Possibilidade de ligação direta dos clientes finais à rede de transporte do gás natural
Processo C-290/20
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
EUR-Lex |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2021:825 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2022:119 |
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Decisão nacional na sequência do acórdão prejudicial
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