Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de fevereiro de 2016
Elliniko Dimosio contra Stefanos Stroumpoulis e o.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias
Reenvio prejudicial — Diretiva 80/987/CEE — Aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador — Âmbito de aplicação — Créditos salariais em dívida aos marinheiros ao serviço de um navio com pavilhão de um Estado terceiro — Empregador com sede estatutária nesse Estado terceiro — Contrato de trabalho sujeito ao ordenamento jurídico desse Estado terceiro — Insolvência do empregador declarada num Estado‑Membro no qual tem sede efetiva — Artigo 1.°, n.° 2 — Anexo, ponto II, A — Legislação nacional que prevê uma garantia dos créditos salariais em dívida aos marinheiros aplicável apenas em caso de abandono destes no estrangeiro — Nível de proteção não equivalente ao previsto na Diretiva 80/987
Processo C-292/14
Coletânea de Jurisprudência
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Conclusões
ECLI:EU:C:2015:629 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2016:116 |
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