Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de março de 2017
Hitachi Chemical Europe GmbH e Polynt SpA contra Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (Regulamento REACH) — Artigo 57.o, alínea f) — Autorização — Substâncias que suscitam elevada preocupação — Identificação — Nível de preocupação equivalente — Anidrido hexahidrometilftálico, anidrido hexahidro‑4‑metilftálico, anidrido hexahidro‑1‑metilftálico e anidrido hexahidro‑3‑metilftálico
Processo C-324/15 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
Ligações para o textos
|
Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Conclusões
|
|
|
|
Conclusões
ECLI:EU:C:2016:727 |
|
|
|
Conclusões
ECLI:EU:C:2016:727 |
|
|
|
Acórdão
ECLI:EU:C:2017:208 |
|
|
|