Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 28 de maio de 2020
Comissão Europeia contra República da Bulgária
Incumprimento de Estado — Segurança dos caminhos de ferro — Diretiva 2004/49/CE — Artigo 21.°, n.os 1 e 2 — Não adoção das medidas necessárias para garantir a independência organizacional do organismo responsável pelos inquéritos e o seu acesso independente a recursos suficientes
Processo C-33/19
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:C:2020:405 |
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