Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de janeiro de 2018
College van Burgemeester en Wethouders van de gemeente Amersfoort contra X BV e Visser Vastgoed Beleggingen BV contra Raad van de gemeente Appingedam
Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Hoge Raad der Nederlanden e Raad van State
Reenvio prejudicial — Serviços no mercado interno — Diretiva 2006/123/CE — Âmbito de aplicação — Artigo 2.o, n.o 2, alínea c) — Exclusão dos serviços e redes de comunicações eletrónicas — Artigo 4.o, ponto 1 — Conceito de “serviço” — Comércio a retalho de mercadorias — Capítulo III — Liberdade de estabelecimento dos prestadores — Aplicabilidade em situações puramente internas — Artigo 15.o — Requisitos sujeitos a avaliação — Restrição territorial — Plano de urbanização que proíbe a atividade de venda a retalho de mercadorias não volumosas em zonas geográficas situadas fora do centro da cidade — Proteção do ambiente urbano — Autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas — Diretiva 2002/20/CE — Encargos financeiros relativos a direitos de instalação de recursos destinados a uma rede pública de comunicações eletrónicas
Processos apensos C-360/15 e C-31/16
Coletânea de Jurisprudência
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Conclusões (C-31/16)
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Conclusões
ECLI:EU:C:2017:397 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2018:44 |
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