Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de novembro de 2014
República Italiana contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Programa Operacional Regional (POR) 2000‑2006 para a região de Campânia – Regulamento (CE) n.° 1260/1999 – Artigo 32.°, n.° 3, primeiro parágrafo, alínea f) – Processo por infração contra a República italiana relativo à gestão de resíduos na região de Campânia – Decisão de não proceder aos pagamentos intermédios referentes à medida do POR relativa à gestão e à eliminação de resíduos
Processo C‑385/13 P)
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:C:2014:2350 |
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