Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de março de 2019
Balázs-Árpád Izsák e Attila Dabis contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Direito institucional — Iniciativa de cidadania — Regulamento (UE) n.o 211/2011 — Registo da proposta de iniciativa de cidadania — Artigo 4.o, n.o 2, alínea b) — Condição de a proposta não estar manifestamente fora da competência da Comissão Europeia para apresentar uma proposta de ato jurídico para efeitos de aplicação dos Tratados — Ónus da prova — Coesão económica, social e territorial — Artigo 174.o TFUE — Iniciativa de cidadania “Política de coesão para a igualdade das regiões e a manutenção das culturas regionais” — Pedido de registo — Recusa da Comissão
Processo C-420/16 P
Coletânea de Jurisprudência
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2018:816 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2019:177 |
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