Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de março de 2014
Comissão Europeia contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia
Recurso de anulação — Escolha da base jurídica — Artigos 290.° TFUE e 291.° TFUE — Ato delegado e ato de execução — Regulamento (UE) n.° 528/2012 — Artigo 80.°, n.° 1 — Produtos biocidas — Agência Europeia dos Produtos Químicos — Estabelecimento de taxas pela Comissão
Processo C‑427/12
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2013:871 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2014:170 |
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