Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de fevereiro de 2018
Hubertus John contra Freie Hansestadt Bremen
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Bremen
Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 1999/70/CE — Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Contratos de trabalho a termo sucessivos — Artigo 5.o, n.o 1 — Medidas para evitar o recurso abusivo aos contratos de trabalho a termo — Diretiva 2000/78/CE — Artigo 6.o, n.o 1 — Proibição das discriminações baseadas na idade — Legislação nacional que permite o diferimento do termo do contrato de trabalho fixado para a idade legal de reforma unicamente porque o trabalhador adquire o direito a uma pensão de velhice
Processo C-46/17
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:C:2018:131 |
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