Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de setembro de 2015
Openbaar Ministerie contra A.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam
Reenvio prejudicial — Tramitação prejudicial urgente — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Decisão‑Quadro 2002/584/JAI — Mandado de detenção europeu — Artigos 2.°, n.° 4, e 4.°, n.° 1 — Requisitos de execução — Direito penal nacional que submete a execução de um mandado de detenção europeu não apenas à dupla incriminação mas também ao requisito de que o facto incriminado seja punido com pena ou medida de segurança privativas de liberdade de duração máxima não inferior a doze meses nos termos do direito do Estado‑Membro de execução
Processo C-463/15 PPU
Coletânea de Jurisprudência
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