Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de setembro de 2016
Peter Radgen e Lilian Radgen contra Finanzamt Ettlingen
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas — Igualdade de tratamento — Imposto sobre o rendimento — Isenção dos rendimentos provenientes do exercício de uma atividade de docência exercida a título secundário ao serviço de uma pessoa coletiva de direito público com sede num Estado‑Membro da União Europeia ou num Estado ao qual se aplica o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992 — Legislação de um Estado‑Membro que exclui desta isenção os rendimentos provenientes de tal atividade exercida ao serviço de uma pessoa coletiva de direito público com sede na Suíça
Processo C-478/15
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:C:2016:705 |
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