Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 19 de dezembro de 2019
Engie Cartagena S.L. contra Ministerio para la Transición Ecológica
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Nacional
Reenvio prejudicial — Mercado interno da eletricidade — Regras comuns — Diretiva 2003/54/CE — Artigo 3.o, n.o 2 — Diretiva 2009/72/CE — Artigo 3.o, n.o 2 — Obrigações de serviço público — Conceito — Regulamentação nacional — Financiamento de planos de eficiência energética — Designação de produtores de energia elétrica — Contribuição obrigatória
Processo C-523/18
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
EUR-Lex |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2019:769 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2019:1129 |
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Decisão nacional na sequência do acórdão prejudicial
ES:AN:2020:2277 |
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