Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de dezembro de 2016
Comissão Europeia contra Hansestadt Lübeck
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado ‐ Taxas aeroportuárias — Artigo 108.o, n.o 2, TFUE — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Decisão de dar início a um procedimento formal de investigação — Admissibilidade do recurso de anulação — Pessoa a quem o ato diz individualmente respeito — Interesse em agir — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Condição relativa à seletividade
Processo C-524/14 P
Coletânea de Jurisprudência
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2016:693 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2016:971 |
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