Despacho do vice‑presidente do Tribunal de Justiça de 7 de março de 2013
Électricité de France SA (EDF) sendo a outra parte no processo: Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Processo de medidas provisórias — Operações de concentração de empresas — Mercado europeu da eletricidade — Aquisição do controlo da Segebel SA pela EDF — Decisão que declara compatível com o mercado comum a operação de concentração, sob reserva do respeito dos compromissos assumidos pela EDF — Recusa da Comissão de conceder à EDF a prorrogação do prazo fixado para honrar alguns dos seus compromissos — Conceitos de urgência assim como de prejuízo grave e irreparável
Processo C‑551/12 P(R)
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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