Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 4 de junho de 2020
Processo penal contra FU
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Kehl
Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Regulamento (UE) 2016/399 — Código das Fronteiras Schengen — Artigos 22.° e 23.° — Supressão dos controlos nas fronteiras internas do espaço Schengen — Controlos no interior do território de um Estado‑Membro — Medidas que têm um efeito equivalente a controlos de fronteira — Controlos de identidade na proximidade de uma fronteira interna do espaço Schengen — Possibilidades de controlo independentemente do comportamento da pessoa em causa ou da existência de circunstâncias especiais — Enquadramento nacional quanto à intensidade, à frequência e à seletividade dos controlos
Processo C-554/19
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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