Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de setembro de 2017
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) contra Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto IP
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 53.o, n.o 1, alínea c), e n.o 2, alínea d) — Marca nominativa da União Europeia PORT CHARLOTTE — Pedido de declaração da nulidade dessa marca — Proteção conferida às denominações de origem anteriores “Porto” e “Port” nos termos do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 e do direito nacional — Caráter exaustivo da proteção conferida a essas denominações de origem — Artigo 118.o‑M do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 — Conceitos de “utilização” e de “evocação” de uma denominação de origem protegida
Processo C-56/16 P
Coletânea de Jurisprudência
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2017:394 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2017:693 |
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