Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de junho de 2018
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) contra Puma SE
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 5 — Artigo 76.o — Processo de oposição — Motivos relativos de recusa — Regulamento (CE) n.o 2868/95 — Regra 19 — Regra 50, n.o 1 — Existência de decisões anteriores do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) que reconhecem o prestígio da marca anterior — Princípio da boa administração — Tomada em consideração destas decisões em processos de oposição posteriores — Dever de fundamentação — Deveres processuais das Câmaras de Recurso do EUIPO
Processo C-564/16 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
Ligações para o textos
|
Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Conclusões
ECLI:EU:C:2018:41 |
|
|
|
Acórdão
ECLI:EU:C:2018:509 |
|
|
|