Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de junho de 2016
Jean-Charles Marchiani contra Parlamento Europeu
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Membro do Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Repetição do indevido — Recuperação — Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento — Respeito dos direitos de defesa — Princípio da imparcialidade — Prescrição — Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 — Artigos 78.° a 81.° — Regulamento Delegado (UE) n.° 1268/2012 — Artigos 81.°, 82.° e 93.° — Princípio da proteção da confiança legítima — Prazo razoável
Processo C-566/14 P
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2016:22 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2016:437 |
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