Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de setembro de 2017
X contra Staatssecretaris van Financiën
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden
Reenvio prejudicial — Aplicação dos regimes de segurança social — Trabalhadores migrantes — Determinação da legislação aplicável — Regulamento (CEE) n.o 1408/71 — Artigo 14.o, n.o 2, alínea b), i) — Pessoa que exerce normalmente uma atividade assalariada no território de dois ou mais Estados‑Membros — Pessoa empregada num Estado‑Membro e que executa uma parte das suas atividades no Estado‑Membro da sua residência
Processo C-570/15
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2017:182 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2017:674 |
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