Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de janeiro de 2018
INEOS Köln GmbH contra Bundesrepublik Deutschland
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin
Reenvio prejudicial — Ambiente — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia — Diretiva 2003/87/CE — Artigo 10.o‑A — Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito — Período 2013‑2020 — Decisão 2011/278/EU — Artigo 3.o, alínea h) — Conceito de “subinstalação com emissões de processo” — Emissões decorrentes da combustão de carbono parcialmente oxidado — Resíduos líquidos — Exclusão
Processo C-58/17
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:C:2018:19 |
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