Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de junho de 2015
Deutsche Bahn AG e o. contra Comissão Europeia
Recurso de decisão do Tribunal Geral ― Concorrência ― Setor do transporte ferroviário e da prestação de serviços acessórios ― Abuso de posição dominante ― Regulamento (CE) n.° 1/2003 ― Artigos 20.° e 28.°, n.° 1 ― Procedimento administrativo ― Decisão que ordena uma inspeção ― Poderes de inspeção da Comissão ― Direito fundamental à inviolabilidade do domicílio ― Falta de mandado judicial prévio ― Fiscalização jurisdicional efetiva ― Descoberta fortuita
Processo C-583/13 P
Coletânea de Jurisprudência
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2015:92 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2015:404 |
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